O escritório João José Geraldo, tem forte atuação na área de Direito Previdenciário, atuando com Aposentadorias junto ao INSS e ao IGEPREV, assim como Revisão das Aposentadorias, Auxílio por incapacidade e Benefícios Assistenciais.
Importante destacar, que nesse ramo houve recentemente uma grande alteração da Constituição, e os regramentos descritos em cada benefício especifico, está de acordo com a atual alteração, cabendo sempre uma análise de cada caso, para verificar qual seria o benefício mais benéfico para a situação.
Em relação às Aposentadorias, elas se subdividem em:
Essa aposentadoria cumula os requisitos de idade e tempo de contribuição
| Idade | Tempo mínimo de contribuição |
Mulher | 62 anos | 15 anos |
Homem | 65 anos | 20 anos |
*Os requisitos de idade serão reduzidos em cinco anos para professores da função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio que tiverem 25 anos de docência.
Este benefício depende da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a Cargo do INSS, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
Nesse tipo de aposentadoria laudos e exames médicos que constam a incapacidade total e permanente para o labor é fundamental.
Com 70 anos se homem ou com 65 anos se mulher, devendo ser afastado do vinculo que gerou a contribuição com direito a perceber toda a indenização trabalhista equivalente.
Empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de 70 anos se homem ou mulher.
Av. Gov. José Malcher, 168 - Sala 418 - Ed. Centro Empresarial Bolonha
Rua Cônego Batista Campos, Qd. 258, LT 27 - Vila dos Cabanos (em frente ao Líder)
J. J. Geraldo Advocacia | 04.529.064/0001-35 © 2020 - Todos os direitos reservados
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