Direito Previdenciário

O escritório João José Geraldo, tem forte atuação na área de Direito Previdenciário, atuando com Aposentadorias junto ao INSS e ao IGEPREV, assim como Revisão das Aposentadorias, Auxílio por incapacidade e Benefícios Assistenciais.

Importante destacar, que nesse ramo houve recentemente uma grande alteração da Constituição, e os regramentos descritos em cada benefício especifico, está de acordo com a atual alteração, cabendo sempre uma análise de cada caso, para verificar qual seria o benefício mais benéfico para a situação.

Em relação às Aposentadorias, elas se subdividem em:

Aposentadoria Voluntária

Essa aposentadoria cumula os requisitos de idade e tempo de contribuição

 

Idade

Tempo mínimo de contribuição

Mulher

62 anos

15 anos

Homem

65 anos

20 anos

*Os requisitos de idade serão reduzidos em cinco anos para professores da função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio que tiverem 25 anos de docência.

Aposentadoria por Invalidez ou por Incapacidade Permanente

Este benefício depende da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a Cargo do INSS, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

Nesse tipo de aposentadoria laudos e exames médicos que constam a incapacidade total e permanente para o labor é fundamental.

 

Aposentadoria Compulsória

Com 70 anos se homem ou com 65 anos se mulher, devendo ser afastado do vinculo que gerou a contribuição com direito a perceber toda a indenização trabalhista equivalente.

Empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de 70 anos se homem ou mulher.

Aposentadoria Especial