Direito Civil

Nesta área o escritório atua da defesa dos interesses do(s) cliente(s) com a propositura de ações buscando o reconhecimento dos mesmo, tais como: ações de indenizatórias, por danos pelos mais diversos motivos, quer sejam esses danos morais, danos materiais, exoneração de pensão alimentícia; fixação de pensão alimentícia; vícios/feitos de produtos; entre outras.

Saiba mais sobre as ações possíveis nessa área de atuação:

Fixação de Pensão Alimentícia

Essa aposentadoria cumula os requisitos de idade e tempo de contribuição

 

Idade

Tempo mínimo de contribuição

Mulher

62 anos

15 anos

Homem

65 anos

20 anos

*Os requisitos de idade serão reduzidos em cinco anos para professores da função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio que tiverem 25 anos de docência.

Exoneração de Pensão Alimentícia

Este benefício depende da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a Cargo do INSS, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

Nesse tipo de aposentadoria laudos e exames médicos que constam a incapacidade total e permanente para o labor é fundamental.

 

Indenização por Danos Morais

Com 70 anos se homem ou com 65 anos se mulher, devendo ser afastado do vinculo que gerou a contribuição com direito a perceber toda a indenização trabalhista equivalente.

Empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de 70 anos se homem ou mulher.

Indenização por Danos Materias