Direito do Trabalho

O escritório atua no direito do trabalho na defesa dos trabalhadores, com a propositura de ações visando o pagamentos de parcelas não pagas ou pagas erradas pelo empregador, tais como: horas extras, horas intervalores, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional de risco, desvio de função, acidente de trabalho, entre tantas outras.

Saiba mais sobre as ações possíveis nessa área de atuação:

Adicional de Insalubridade

O exercício de atividade laboral em condições prejudiciais à saúde pode ser ensejar o direito ao adicional de insalubridade, sendo assim uma verba que remunera essa exposição a agente nocivo. Os principais agentes nocivos são:

Ruído
Calor
Frio
Vibração
Umidade
Gases e Vapores
Poeiras minerais
Agentes biológicos

O adicional é calculado sobre o salário mínimo, mesmo o trabalhador possuindo um salário base maior, sendo devido de acordo com o grau de exposição em 10% (mínimo), 20% médio e 40% (máximo). Para maiores informações entre em contato conosco.

Adicional de Periculosidade

O exercício de atividade laboral em condições perigosas a integridade física pode ser ensejar o direito ao adicional de periculosidade, sendo assim uma verba que remunera essa exposição ao perigo a integridade física.

Os agentes periculosos são:

Uso de arma de fogo
Exposição a eletricidade
Exposição a explosíveis

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador.

Para maiores informações entre em contato conosco.

Horas Extras

Os trabalhadores, de maneira geral, têm direito as horas extras quando extrapolada a jornada tida como “normal”.

Na regra geral são um trabalhador labora por 44h semanais, sendo que a jornada diária não pode ser superior a 8h, pelo que nasce conhecida regra de 8h diárias de segunda à sexta e 5h aos sábados, perfazendo assim as 44h semanais.

Ocorre que é possível a realização de compensação de horas, pelo que alguns empregadores adotam jornadas de 9h diárias de segunda à quinta e 8h diárias nas sextas, totalizando assim as 44h semanais.

A questões atinentes aos horários de trabalha requerem bastante atenção, pelo que sempre é importante tratar com profissionais da área.

Para maiores informações entre em contato conosco.

Acidente de Trabalho

O acidente de trabalho é o que no exercício do labor para o empregador, causando lesão física ou psíquica ao empregado.

Quando se pensa da reparação do dano, esse pode ser tanto moral ou material, por exemplo, um trabalhador que foi assaltado diversas vezes sofre dano moral, pois teve seu psicológico abalado com o fato.

Já quando ocorre a perda de capacidade laborativa o trabalhador pode ter direito a uma indenização por dano moral e material, p. e., em um acidente que o trabalhador perde uma perna, dependendo de sua atividade ele pode estar invalido para a atividade.

As indenizações são fixadas pelo juiz, cabendo ao advogado expor os melhores argumentos para assim ter êxito na causa.

Para maiores informações entre em contato conosco.